Em uma entidade cujo principal objetivo seja o auxilio à
pessoas sem fins lucrativos, há de se pressupor que as pessoas que integram
esta entidade possuam, pessoalmente, este mesmo objetivo, podendo executar os
trabalhos nestas entidades de forma voluntária, gerando economia de caixa para
a entidade executar investimentos em outras áreas voltadas ao seu objeto social.
Quem pode ser
voluntário
O voluntariado pode ser exercido por qualquer pessoa apta
para o trabalho que por ela seja executado, não constituindo vinculação
empregatícia e não obrigando a entidade ao pagamento de verbas trabalhistas
e/ou encargos.
Quem não deve ser
voluntário
Não aconselhamos que sejam colocados como voluntários
aqueles que possuam vínculo empregatício com a entidade e os menores de 14 anos,
pois nas duas situações gera-se um precedente para processos na justiça do
trabalho, em que os voluntários poderiam alegar que a relação de voluntariado
seria apenas um “disfarce” da prática de ilícitos trabalhistas como trabalho
infantil, excesso da jornada de trabalho acima do limite legal ou até mesmo
trabalho escravo.
Tratamento
Trabalhista
A relação de voluntariado deve ser resguardada de termo de
voluntariado assinado pelas partes, determinando o serviço a ser executado e o prazo
de duração, bem como outras informações que sejam pertinentes no entendimento
das partes.
Segue modelo de Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário: Termo de Adesão
Segue modelo de Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário: Termo de Adesão
Tratamento Contábil
O trabalho obtido pela entidade sem fins lucrativos de forma
voluntária gera riqueza para a entidade porém de forma gratuita. A
contabilidade, pelo postulado da primazia da essência sobre a forma, deve
reconhecer o esforço empreendido pelos voluntários nas despesas da entidade e,
em contrapartida reconhecer a receita gerada pela economia financeira obtida
pela contratação nesta modalidade, ambas pelo salário de mercado da profissão
exercida por cada voluntário, acrescidos de 7/36 avos (referentes a férias e
13º Salario).
Segue modelo de contabilização dos serviços prestados na
modalidade de voluntariado.
Pela adesão do voluntário
D – Trabalho Voluntário a Apropriar (Ativo Circulante)
C – Receita de Voluntariado a Apropriar (Passivo Circulante)
Valor: 1 inteiro e 7/36 avos do Salario mensal de mercado x Numero de meses do termo de adesão
C – Receita de Voluntariado a Apropriar (Passivo Circulante)
Valor: 1 inteiro e 7/36 avos do Salario mensal de mercado x Numero de meses do termo
*Em Caso de contrato por prazo indeterminado, reconhecer
anualmente em 01/01 o valor de cada ano.
Pela apropriação a cada mês trabalhado
D – Trabalho Voluntário (Conta de resultado – Despesas com
Pessoal)
C - Trabalho Voluntário a Apropriar (Ativo Circulante)
Valor: Valor reconhecido no primeiro lançamento/numero de meses do termo de adesão (ou 12, em caso de contrato por prazo indeterminado)
C - Trabalho Voluntário a Apropriar (Ativo Circulante)
Valor: Valor reconhecido no primeiro lançamento/numero de meses do termo de adesão (ou 12, em caso de contrato por prazo indeterminado)
D - Receita de Voluntariado a Apropriar (Passivo Circulante)
C – Receita de Voluntariado (Conta de Resultado – Outras Receitas Operacionais)
Valor: O mesmo do lançamento anterior
C – Receita de Voluntariado (Conta de Resultado – Outras Receitas Operacionais)
Valor: O mesmo do lançamento anterior
Muito bom o contrato... obrigada!!!
ResponderExcluirParabéns pelo conteúdo. Excelente Explicação.
ResponderExcluirÓtima explicação,só que o meu é uma ação anual com crianças
ResponderExcluirE como registra lo , por onde começo?
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