sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF 2017



A Declaração

Anualmente os brasileiros precisam declarar à Receita Federal a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda das Pessoas Fisicas (DIRPF), que nada mais é que uma declaração de acerto de contas entre o governo e o contribuinte, onde se este segundo pagou imposto a mais durante o ano, será restituído, e se pagou a menos, deverá pagar o restante no ato da entrega da declaração ou ainda parcelar o débito em até 8 vezes.

Em 2017, esta declaração poderá ser entregue até 30 de abril, porém quanto mais breve for entregue, mais rápida é a análise e consequentemente a restituição, se for o caso.

A entrega pode ser feita gratuitamente pela internet, porém é altamente recomendável que se procure um profissional da área contábil/financeira para a elaboração, a fim de evitar erros e cair desnecessariamente na malha fina.

A +Contabilnet disponibiliza o serviço de elaboração de DIRPF 2017 com preços a partir de R$ 50,00. Orçamentos podem ser solicitados pelo e-mail comercial.maiscontabilnet@gmail.com.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:


  • recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;


  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;


  • obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;


  • relativamente à atividade rural:

    • obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55


    • pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;


    • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.



Documentos Necessários

A elaboração da declaração de imposto de renda na forma completa geralmente é feita com base nos seguintes documentos:


Documentos Pessoais
  • Cópia da DIRPF 2016
  • Cópia do Título de Eleitor (se nunca declarou)
  • Cópia do CPF dos dependentes maiores de 12 anos

Informes/Comprovantes de Rendimentos
  • Salários/Pró Labore
  • Retirada de Lucros
  • Investimentos em Geral (Poupança, Renda Fixa, etc.)
  • Alugueis recebidos
  • Saldo final da(s) conta(s) bancárias em 31/12/2016

Comprovantes de Pagamento de Despesas Dedutíveis
  • Saúde (planos de saúde, despesas hospitalares, etc.)
  • Educação (escola, faculdade e/ou curso técnico- profissionalizante, desde que não realizado durante o ensino fundamental/médio)
  • Doações a entidades de apoio a cultura, ao desporto e de assistência social

Comprovantes de Pagamentos de Previdência
  • Pagamentos a Previdencia Social - INSS
  • Pagamentos a previdência privada
  • Pagamentos referentes a empregado(a) doméstico(a) - salário e encargos


Imposto Retido na fonte
  • Cópia dos DARFs de Carnê Leão pagos (cód 0190)

Outras Comprovações
  • Despesas do Livro Caixa, no caso de autônomos
  • Ato constitutivo (contrato social ou requerimento de empresário ou certificado da condição de MEI - CCMEI) atualizado da(s) empresa(s) em que participa (empresários).
  • Comprovantes de pagamento e notas fiscais referentes a compra de bens de valor considerável (imóveis, veículos, etc.) bem como de benfeitorias realizadas nestes bens em 2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário