segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Um novo Simples Nacional em 2018


Um novo Simples Nacional em 2018
O novo Simples só começa realmente em 2018. Veja algumas das mudanças que já estão acarretadas.


Novos limites de faturamento
O novo teto de faturamento agora é de R$4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional
A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento, apenas.
Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.
Cria-se uma relação de faturamento x folha de pagamento (fopag) para redução de alíquota das atividades tributadas pelo anexo V (que passam a ser tributadas pelo anexo III se a relação da folha de pagamento sobre o faturamento for de 28% ou mais). Atividades de Arquitetura e Urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite vão para o Anexo III.
Novas atividades no Simples Nacional
Em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Facilitadores para exportação, licitações e outras atividades do dia a dia
Quando se fala em importação e exportação, sempre bate aquela sensação de burocracia, e realmente é assim. Por isso as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.
Já para quem participa de licitações a boa notícia é que não serão mais exigidas as certidões negativas para participação na licitação, apenas do vencedor na assinatura do contrato. Não está tudo certo para emitir a certidão? Está segurado o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização da documentação (pagamento, parcelamento, etc) e emissão das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas (em caso de parcelamentos).
Fica atribuído ao poder executivo disponibilizar na internet informações sobre certificação de qualidade de produtos e processos para MEs e EPPs. Vamos esperar que coisas boas venham dessa obrigação.
Abre-se a possibilidade da unificação do FGTS e do INSS com uma data única de vencimento/pagamento. Isso já é uma preparação ao e-Social, que será um facilitador na declaração da folha de pagamento das empresas.
Por fim ficam os bancos comerciais e múltiplos públicos com carteira comercial, a CEF  e o BNDES a incluir em seu orçamento linhas de créditos específicas para ME e EPP, ou seja, novas linhas de crédito devem surgir até 2018.
Maior fiscalização
Mais facilidades e maior fiscalização! O novo Simples libera a permuta de informações entre a Fazenda Pública da União (Receita Federal) e a dos Estados (Receita Estadual) e Municípios (Prefeituras e DF) para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios, sem prejuízo de ação fiscal individual de cada um. Conforme falado no item anterior as ações serão através de notificação prévia visando a autorregularização, sem procedimentos de fiscalização.
Novo redutor de receita
A grande mudança aqui é a exclusão sobre a receita bruta dos valores repassados em parceria a cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. Por exemplo: O salão fatura R$ 100,00 do corte de cabelo, mas tem um contrato de parceria com a cabeleireira de R$ 30,00 por corte, logo, a receita do salão será de R$ 70 e não R$100. Antes, a receita do salão seria de R$100 e pagaria imposto em cima de R$100. Agora, ele paga imposto apenas em cima de R$70.
Novas regras para o MEI
As duas grandes e principais mudanças é o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00 - oitenta e um mil Reais) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor Rural. Veja um comparativo de como é hoje e como será em 2018:

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