Prepare-se para as mudanças nas Tabelas do Simples Nacional
Apesar de aprovado em 2016, ele só começa a vigorar a partir de de janeiro de 2018. Confira a seguir as modificações no Simples Nacional.
Anexo I do Simples Nacional
Simples para o Comércio (lojas em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual -- faturamento:
Anexo II do Simples Nacional
Simples para a Indústria (fabricação em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual -- faturamento:
Anexo III do Simples Nacional
Simples para empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade (a lista do Anexo III passa a estar no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Anexo IV do Simples Nacional
Para outras empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios (para o anexo IV, vale a lista de segmentos do § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
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