segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Um novo Simples Nacional em 2018


Um novo Simples Nacional em 2018
O novo Simples só começa realmente em 2018. Veja algumas das mudanças que já estão acarretadas.


Novos limites de faturamento
O novo teto de faturamento agora é de R$4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional
A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento, apenas.
Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.
Cria-se uma relação de faturamento x folha de pagamento (fopag) para redução de alíquota das atividades tributadas pelo anexo V (que passam a ser tributadas pelo anexo III se a relação da folha de pagamento sobre o faturamento for de 28% ou mais). Atividades de Arquitetura e Urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite vão para o Anexo III.
Novas atividades no Simples Nacional
Em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Facilitadores para exportação, licitações e outras atividades do dia a dia
Quando se fala em importação e exportação, sempre bate aquela sensação de burocracia, e realmente é assim. Por isso as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.
Já para quem participa de licitações a boa notícia é que não serão mais exigidas as certidões negativas para participação na licitação, apenas do vencedor na assinatura do contrato. Não está tudo certo para emitir a certidão? Está segurado o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização da documentação (pagamento, parcelamento, etc) e emissão das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas (em caso de parcelamentos).
Fica atribuído ao poder executivo disponibilizar na internet informações sobre certificação de qualidade de produtos e processos para MEs e EPPs. Vamos esperar que coisas boas venham dessa obrigação.
Abre-se a possibilidade da unificação do FGTS e do INSS com uma data única de vencimento/pagamento. Isso já é uma preparação ao e-Social, que será um facilitador na declaração da folha de pagamento das empresas.
Por fim ficam os bancos comerciais e múltiplos públicos com carteira comercial, a CEF  e o BNDES a incluir em seu orçamento linhas de créditos específicas para ME e EPP, ou seja, novas linhas de crédito devem surgir até 2018.
Maior fiscalização
Mais facilidades e maior fiscalização! O novo Simples libera a permuta de informações entre a Fazenda Pública da União (Receita Federal) e a dos Estados (Receita Estadual) e Municípios (Prefeituras e DF) para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios, sem prejuízo de ação fiscal individual de cada um. Conforme falado no item anterior as ações serão através de notificação prévia visando a autorregularização, sem procedimentos de fiscalização.
Novo redutor de receita
A grande mudança aqui é a exclusão sobre a receita bruta dos valores repassados em parceria a cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. Por exemplo: O salão fatura R$ 100,00 do corte de cabelo, mas tem um contrato de parceria com a cabeleireira de R$ 30,00 por corte, logo, a receita do salão será de R$ 70 e não R$100. Antes, a receita do salão seria de R$100 e pagaria imposto em cima de R$100. Agora, ele paga imposto apenas em cima de R$70.
Novas regras para o MEI
As duas grandes e principais mudanças é o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00 - oitenta e um mil Reais) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor Rural. Veja um comparativo de como é hoje e como será em 2018:

2018: Mudanças nas Tabelas do Simples Nacional

Prepare-se para as mudanças nas Tabelas do Simples Nacional


Apesar de aprovado em 2016, ele só começa a vigorar a partir de  de janeiro de 2018. Confira a seguir as modificações no Simples Nacional.


Anexo I do Simples Nacional


Simples para o Comércio (lojas em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual -- faturamento:

Anexo II do Simples Nacional
Simples para a Indústria (fabricação em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual -- faturamento:

Anexo III do Simples Nacional
Simples para empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade (a lista do Anexo III passa a estar no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:

Anexo IV do Simples Nacional

Para outras empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios (para o anexo IV, vale a lista de segmentos do § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Salario Minimo 2017

Todos os anos ocorre o reajuste, é muito importante que os trabalhadores acompanhem o valor atualizado para esse salário. O Salário Mínimo é muito importante porque ele reflete nas remunerações de inúmeros trabalhadores em várias partes do Brasil. Portanto: 

Salário-Mínimo a partir de 01.01.2017
R$ 937,00   (mensal)
R$  31,23   (diário)
 R$    4,26   (horário)

Confira a seguir a tabela com os respectivos valores do mínimo a cada ano e através de qual resolução esses valores foram aprovados, desde o ano 2000:
VigênciaValor MensalValor DiárioValor HoraResolução que o Aprova
01.01.2016R$  880,00R$  29,33R$  4,00Decreto 8.618/2015
01.01.2015R$  788,00R$  26,27R$  3,58Decreto 8.381/2014
01.01.2014R$  724,00R$  24,13R$  3,29Decreto 8.166/2013
01.01.2013R$  678,00R$  22,60R$  3,08Decreto 7.872/2012
01.01.2012R$  622,00R$  20,73R$  2,83Decreto 7.655/2011
01.03.2011R$  545,00R$  18,17R$  2,48Lei 12.382/2011
01.01.2011R$  540,00R$  18,00R$  2,45MP 516/2010
01.01.2010R$  510,00R$  17,00R$  2,32Lei 12.255/2010
01.02.2009R$  465,00R$  15,50R$  2,11Lei 11.944/2009
01.03.2008R$  415,00R$  13,83R$  1,89Lei 11.709/2008
01.04.2007R$  380,00R$  12,67R$  1,73Lei 11.498/2007
01.04.2006R$  350,00R$  11,67R$  1,59MP 288/2006
01.05.2005R$  300,00R$  10,00R$  1,36Lei 11.164/2005
01.05.2004R$  260,00R$    8,67R$  1,18MP 182/2004
01.04.2003R$  240,00R$    8,00R$  1,09MP 116/2003
01.04.2002R$  200,00R$    6,67R$  0,91MP 35/2002
01.04.2001R$  180,00R$    6,00R$  0,82MP 2.142/2001 (atual 2.194-5)
03.04.2000R$  151,00R$    5,03R$  0,69Lei 9.971/2000